Defesa em ação de busca e apreensão de veículo

Quando o banco entra na Justiça para retomar o carro ou a moto financiados, os prazos para reagir são curtos. Conferir a notificação, o valor cobrado e o contrato logo no início pode mudar o rumo do processo.

O prazo começa a correr quando a liminar é cumprida. São 5 dias para pagar a dívida e reaver o veículo e 15 dias para apresentar defesa (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º). Procure orientação imediatamente.

Como funciona a busca e apreensão

No financiamento com alienação fiduciária, o veículo fica em nome do banco como garantia até a quitação. Se as parcelas atrasam, o banco precisa comprovar a mora — normalmente com uma notificação enviada ao endereço informado no contrato — e então pode pedir ao juiz uma liminar de busca e apreensão. Cumprida a liminar, o veículo é recolhido e começam a correr os prazos do devedor.

Desde a Lei nº 14.711/2023, a lei também prevê um procedimento de retomada extrajudicial, feito em cartório, com regras e prazos próprios.

Os prazos depois da apreensão

  • 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e ter o veículo de volta, livre do ônus. Para o STJ, isso inclui as parcelas vencidas e as que ainda vão vencer (Tema 722).
  • 15 dias para apresentar a defesa (contestação), mesmo que o pagamento não seja feito.

Sem pagamento, a propriedade do veículo se consolida em nome do banco, que pode vendê-lo. Se o valor da venda não cobrir a dívida, o saldo continua podendo ser cobrado do devedor.

Defesas que podem ser apresentadas

  • Falta ou irregularidade da notificação de mora — por exemplo, enviada a endereço diferente do que consta no contrato. Sem a comprovação válida da mora, a ação pode não prosseguir.
  • Excesso na cobrança: juros, encargos e tarifas cobrados acima do contratado ou do permitido inflam o saldo devedor exigido.
  • Cláusulas abusivas no contrato de financiamento, que podem ser discutidas na própria defesa ou em ação revisional.
  • Irregularidades na venda do veículo e na prestação de contas do valor obtido, que afetam o saldo que ainda pode ser cobrado.

O STJ não aplica a chamada teoria do adimplemento substancial aos financiamentos regidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969. Ou seja, ter pago a maior parte das parcelas, sozinho, não impede a busca e apreensão. A defesa precisa se apoiar em outros fundamentos.

O que fazer agora

  1. Guarde a notificação que recebeu (ou anote que não recebeu nenhuma) e o mandado de busca e apreensão, se houver;
  2. Separe o contrato de financiamento e os comprovantes das parcelas pagas;
  3. Anote a data em que o veículo foi recolhido — é dela que contam os prazos;
  4. Fale com um advogado o quanto antes para verificar a notificação, o valor cobrado e a melhor estratégia.

Perguntas frequentes

Ainda dá para recuperar o veículo depois da apreensão?

Dentro de 5 dias após o cumprimento da liminar, é possível pagar a integralidade da dívida e reaver o veículo. Além disso, a defesa pode apontar falhas na notificação ou no valor cobrado. Cada situação precisa ser analisada com urgência.

Se eu não me defender, o banco pode cobrar mais alguma coisa?

Sim. Se a venda do veículo não cobrir o saldo do contrato, o banco pode continuar cobrando a diferença e manter o nome negativado até a quitação.

A busca e apreensão é legal?

Sim, o procedimento é previsto em lei. Mas o banco precisa cumprir requisitos, como a comprovação válida da mora e a cobrança de valores corretos. É isso que a defesa verifica.

Paguei quase todas as parcelas. Isso impede a apreensão?

Não, por si só. O STJ afastou a tese do adimplemento substancial nesses contratos. A defesa deve se basear em outros pontos, como notificação e excesso de cobrança.