Como funciona a revisão do financiamento
O financiamento de veículo, em geral um CDC com alienação fiduciária, é um contrato de consumo. A revisão compara a taxa de juros contratada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para "aquisição de veículos – pessoa física" no mês da contratação e confere, linha a linha, as tarifas, os seguros e os encargos incluídos no valor financiado.
Se houver cobrança indevida, o pedido é de recálculo das parcelas e do saldo devedor e, quando for o caso, de devolução dos valores pagos a mais.
O que costuma ser contestado
- Juros muito acima da média do Banco Central para a mesma modalidade e data;
- Seguro prestamista ou de proteção financeira imposto como condição do financiamento (venda casada, Tema 972 do STJ);
- Tarifa de avaliação do bem e tarifa de registro do contrato sem comprovação do serviço prestado (Tema 958 do STJ);
- TAC e TEC em contratos firmados a partir de 30/04/2008 (Súmula 565 do STJ);
- Encargos de atraso cumulados de forma irregular, como comissão de permanência somada a juros e multa (Súmula 472 do STJ).
Quem pode pedir a revisão
Quem tem um financiamento em andamento, quem está com parcelas em atraso e também quem já quitou o contrato — neste caso, para pedir a devolução do que foi pago indevidamente, dentro do prazo prescricional. O ponto de partida é sempre o contrato: sem ele, o banco é obrigado a fornecer uma cópia.
Cuidados antes de entrar com a ação
Não pare de pagar sem orientação. A ação revisional, sozinha, não impede que o banco considere o contrato em atraso (Súmula 380 do STJ). No financiamento com alienação fiduciária, o atraso pode levar a uma ação de busca e apreensão do veículo. Por isso, a forma de pagamento durante o processo — pagar normalmente, depositar em juízo ou negociar — faz parte da estratégia.
Também é importante saber que muitos casos se resolvem por acordo com a financeira, antes ou durante o processo. Os valores e condições de cada acordo variam e dependem do contrato, do saldo devedor e da fase do caso.
Documentos para a análise
- Contrato de financiamento (ou a Cédula de Crédito Bancário);
- Boletos ou comprovantes das parcelas pagas;
- Documento do veículo (CRLV);
- Documento pessoal com foto.
Perguntas frequentes
Ainda não paguei nenhuma parcela. Posso pedir a revisão?
Sim. Com o contrato assinado, as cláusulas e a taxa já podem ser analisadas. Revisar logo no início pode evitar pagar a mais durante todo o financiamento.
Já quitei o financiamento. Ainda dá para revisar?
Em regra, sim, para pedir a devolução de valores cobrados indevidamente, desde que dentro do prazo prescricional, que é verificado caso a caso.
Corro o risco de perder o carro se entrar com a revisional?
A ação revisional, por si só, não causa a perda do veículo. O risco aparece quando as parcelas deixam de ser pagas, porque o banco pode pedir a busca e apreensão. Por isso a estratégia de pagamento é definida antes de qualquer medida.
Como sei qual era a taxa média do Banco Central no meu contrato?
O Banco Central publica as taxas médias mensais por modalidade de crédito. Na análise, a taxa do seu contrato é comparada com a média do mês em que ele foi assinado.