Indicação de condutor e recurso de multa de trânsito

A notificação de autuação chegou e não era você quem dirigia? Ou a multa tem problemas e você quer recorrer? Prazo e forma corretos evitam pontos indevidos na CNH e penalidades extras.

O que é a indicação de condutor

Quando uma infração é registrada sem abordagem — por radar ou câmera, por exemplo — o órgão de trânsito envia a notificação de autuação ao proprietário do veículo. Se outra pessoa estava dirigindo, o proprietário pode indicar o condutor responsável, que passa a responder pela infração e pelos pontos na CNH.

Qual é o prazo para indicar

O prazo é de 30 dias contados da notificação da autuação (Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, §7º, com redação da Lei nº 14.071/2020). A indicação pode ser feita pelo formulário que acompanha a notificação, assinado pelo proprietário e pelo condutor, com cópia da CNH do condutor, ou pelos meios digitais disponibilizados pelo órgão, como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

O que acontece se não indicar

  • Proprietário pessoa física: passa a ser considerado o responsável pela infração e recebe os pontos na própria CNH.
  • Proprietário pessoa jurídica: além da multa original, recebe uma nova multa por não identificar o condutor (CTB, art. 257, §8º).

A indicação deve corresponder a quem realmente dirigia. Indicar outra pessoa só para transferir pontos pode configurar crime e não é uma estratégia que este escritório adota.

Defesa prévia e recurso da multa

Indicar o condutor e contestar a multa são coisas diferentes, e uma não impede a outra. Se a autuação tiver falhas, o caminho administrativo é:

  1. Defesa da autuação (defesa prévia), apresentada ao órgão autuador, que aponta erros formais ou de fato no auto de infração;
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), depois de aplicada a penalidade;
  3. Recurso em segunda instância, ao CETRAN ou ao órgão superior correspondente.

Erros de identificação do veículo, falhas na sinalização, problemas na aferição do equipamento e notificações fora do prazo legal são exemplos de pontos analisados.

Quem não pretende recorrer pode ter desconto ao pagar a multa pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) até o vencimento. Vale avaliar antes de pagar, porque o pagamento com esse desconto envolve abrir mão do recurso.

Documentos para a análise

  • Notificação de autuação ou de penalidade (frente e verso);
  • Documento do veículo (CRLV);
  • CNH do proprietário e, se for o caso, do condutor a ser indicado.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de indicação. E agora?

Os pontos ficam com o proprietário pessoa física. Ainda assim, pode haver espaço para defesa ou recurso contra a própria autuação, se houver irregularidades. Vale analisar a notificação.

Posso indicar o condutor e também recorrer da multa?

Sim. A indicação define quem responde pela infração; a defesa e os recursos discutem se a infração foi corretamente registrada. São procedimentos independentes.

Vendi o carro e chegou multa no meu nome. O que fazer?

É preciso verificar se a comunicação de venda foi feita ao Detran e indicar o condutor ou o comprador, conforme o caso. Guarde o comprovante de venda e a data da transferência.

Empresa precisa indicar o condutor?

Sim. Se a pessoa jurídica não indicar o condutor no prazo, recebe uma multa adicional por não identificação, além da multa da infração original.